sábado, 16 de fevereiro de 2013

Sargento é denunciado por incêndio em fevereiro de 2012

A 1ª instância da Justiça Militar da União, em Brasília, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar contra um sargento da Marinha, acusado de ser o responsável pelo incêndio que destruiu cerca de 70% da Estação Antártica Comandante Ferraz, em fevereiro do ano passado.







O Ministério Público responsabiliza o sargento pela morte de dois militares (homicídio culposo - sem intenção de matar) e danos a instalação. O prejuízo causado pelo incêndio foi estimado em R$ 24,6 milhões.







Por determinação do juiz da Auditoria de Brasília, o processo corre em segredo de Justiça, por isso, o nome do sargento não foi divulgado. Em dezembro, quando a denúncia do MPM foi apresentada, o Estado revelou que o denunciado foi o primeiro-sargento Luciano Gomes Medeiros.







O sargento, de acordo com a denúncia apresentada pelo MPM, decidiu na noite de 24 de fevereiro do ano passado, por volta das 23h30, fazer a transferência do óleo diesel antártico (de combustão imediata), que estava em um tanque de armazenamento na área externa da Estação para outros dois existentes na praça de máquinas. Esses tanques alimentavam os geradores de energia elétrica da base militar.







Como a operação levaria cerca de meia hora para ser concluída, o sargento resolveu voltar para a sala de estar da base, onde ocorria uma festa de despedida de uma pesquisadora. Medeiros permaneceu na sala de estar até as 0h40 do dia 25 de fevereiro, quando houve uma queda de luz. O sargento se dirigiu à praça de máquinas e deparou-se com o incêndio, já de grandes proporções.







Laudos do Núcleo de Perícia Judiciária da Marinha e do Setor Técnico-Científico da Polícia Federal, além de parecer técnico da Diretoria de Engenharia Naval, constataram que, como o sargento deixou de encerrar o procedimento de transferência de combustível no tempo adequado, os tanques de serviço transbordaram. O óleo diesel antártico teve contato com as partes quentes do gerador de energia elétrica em funcionamento, provocando a combustão e o incêndio que destruiu a base brasileira.







O Código Penal Militar prevê que o sargento, caso seja condenado, poderá pegar até 16 anos de prisão (de 1,5 ano a 6 anos pelas mortes e de 4 a 20 anos pelos danos).







De acordo com nota publicada ontem pela Justiça Militar, a instrução criminal do processo contra o militar começará no próximo dia 28 de fevereiro, quando o acusado será interrogado e outras seis testemunhas será ouvidas. A sessão não será aberta, por conta do segredo de Justiça decretado.



Diário do Grande ABC



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Justiça aceita denúncia contra militar por incêndio em base na Antártida


DE BRASÍLIA


A primeira instância da Justiça Militar em Brasília aceitou a denúncia contra o militar acusado de ser o responsável pelo incêndio na estação brasileira na Antártica.


O incêndio ocorreu em 25 de fevereiro de 2012 e dois militares morreram. O fogo destruiu cerca de 70% da base brasileira na Antártida. O prejuízo estimado é de quase R$ 25 milhões. O sargento da Marinha responderá por homicídio culposo (sem intenção de matar) e dano. O caso está sob sigilo.


Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, por volta das 23h30 do dia 24 de fevereiro, o sargento resolveu transferir o combustível que estava em tanques de armazenamento para dois tanques de serviço, que ficam próximos aos geradores de energia elétrica.


Giuliana Miranda/Folhapress


Homens trabalham para retirar os entulhos da base incendiada em 2012 e abrir espaço para a reconstrução na Antártida


Ele abriu as válvulas de entrada de combustível e ligou a bomba de transferência. Como a operação demoraria cerca de 30 minutos para terminar, o primeiro-sargento dirigiu-se à sala de estar da base, onde ocorria uma confraternização de despedida de uma pesquisadora, de acordo com a denúncia.



Ele teria voltado correndo à praça de máquinas, encontrando um incêndio já de grandes proporções.


Segundo o laudo da perícia, o militar não concluiu a transferência do combustível no tempo hábil e, por isso, os tanques de serviço transbordaram e o combustível, óleo diesel, entrou em contato com partes mais quentes do gerador que estava em funcionamento, provocando o incêndio.



A pedido do Ministério Público Militar, autor da ação, a Justiça arquivou o processo em relação a outros dois militares.